Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

ACÓRDÃO TCE/TO Nº 676/2022-PRIMEIRA CÂMARA

1. Processo nº:4546/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):FABIANO FRANCISCO DE SOUZA - CPF: 76990656115
4. Origem:SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE ARAGUAÍNA
5. Relator:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR. SUPERÁVIT FINANCEIRO. SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS .NÃO HOUVE AUDITORIA NO EXERCÍCIO. AUSÊNCIA INFORMAÇÃO DE PROCESSOS CONEXOS. 

8. Decisão:

Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4546/2021 sobre as contas prestadas pelo senhor Fabiano Francisco de Souza, gestor da Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína, no exercício de 2020, encaminhada a esta Corte nos termos do art. 33, II da Constituição Estadual, art. 1º, II da Lei nº 1284/2001 e art. 37 do Regimento Interno.

Considerando que compete constitucionalmente ao Tribunal julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, consoante o disposto no artigo 71, II da Constituição Federal;

Considerando tudo que há nos autos;

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pela Relatora, em:

8.1. Julgar REGULARES COM RESSALVAS as contas prestadas pelo senhor Fabiano Francisco de Souza, ordenador de despesa da Secretaria Municipal da Fazenda de Araguaína, no exercício de 2020, ante as divergências analisadas nos itens 8.4, 8.7.1, 8.8 e 8.9 do voto. Dando-o quitação.

8.2. Determinar à atual gestão que:

  1. Classifique corretamente as despesas com remuneração de pessoal na conta contábil específica (Variações Patrimoniais Diminutivas), segundo o regime de previdência ao qual o servidor se encontra vinculado (Regime Geral ou Regime Próprio de Previdência), nos termos do Plano de Contas Único aprovado por este Tribunal;
  2. O departamento de contabilidade faça a correção da conta contábil referente aos bloqueios judiciais e a conferência dos registros para averiguar se o litígio já foi equacionado;
  3. Que o conteúdo do relatório de gestão deve conter as informações exigidas pelo artigo 4º, XI da IN nº 07/2013.

8.3. Determinar à Secretaria da Primeira Câmara que dê ciência da Decisão aos responsáveis e ao atual gestor, por meio processual adequado, consoante com o art. 10 da Instrução Normativa nº 01/2012.

8.4. Determinar a publicação desta Decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas, na conformidade do artigo 27 da Lei Estadual nº 1.284/2001 e artigo 341, §3º do Regimento Interno deste Tribunal, para que surta os efeitos legais necessários.

8.5.  Alertar aos responsáveis que a decisão emitida nas presentes contas não interfere na apuração dos demais atos de gestão em tramitação neste Tribunal, tampouco na cobrança e/ou execução das multas e/ou débitos já imputados ou a serem imputados, cuja tramitação segue o rito regimental e regulamentar nos termos do disposto no art. 91, III, “b”, da Lei Estadual nº 1.284/2001.

8.6. Após atendimento das determinações supra, sejam estes autos enviados à Coordenadoria de Protocolo Geral para as providências de praxe. 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 05 do mês de dezembro de 2022 .

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, PRESIDENTE (A), em 12/12/2022 às 12:03:46
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, RELATOR (A), em 12/12/2022 às 18:42:59, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 09/12/2022 às 16:05:21, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253721 e o código CRC C554FEA

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.